TSE define critérios para deepfakes e estabelece regra para uso de IA nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (1º) novos critérios para caracterizar conteúdos produzidos por inteligência artificial como deepfakes durante as Eleições 2026. A decisão deve servir de orientação para julgamentos semelhantes ao longo da campanha eleitoral.
Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança suficiente para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
O julgamento ocorreu a partir de uma representação envolvendo um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), em julho. O conteúdo utilizava inteligência artificial para recriar a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o conteúdo e pediu a aplicação de multa, alegando propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de deepfake.
Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido. A maioria entendeu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, automaticamente, uma manifestação política destinada aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a tese estabelecida pelo Tribunal, deverão ser considerados fatores como o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, seus destinatários e o contexto em que a manifestação ocorreu.
O julgamento cria um importante precedente para a campanha de 2026, marcada pelo crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de vídeos, áudios e imagens ligados à disputa política.



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