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Câmara cancela passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro após perda de mandato.

  • Foto do escritor: Giovana Cáceres
    Giovana Cáceres
  • há 3 minutos
  • 2 min de leitura

Documento perde validade automaticamente com a cassação por faltas, enquanto ex-deputado reage nas redes e suplente assume vaga na Câmara.


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Após a confirmação da perda do mandato legislativo, a Câmara dos Deputados formalizou o cancelamento do passaporte diplomático que estava em posse de Eduardo Bolsonaro (PL-SP).


O documento, destinado exclusivamente a representantes do Estado em missões oficiais, perdeu sua validade jurídica no momento em que o parlamentar deixou de exercer função pública, seguindo os protocolos administrativos da Casa.


A decisão que resultou na cassação foi anunciada na última quinta-feira (18) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O fundamento central foi o excesso de faltas não justificadas.


Eduardo acumulou 59 ausências em sessões deliberativas enquanto permanecia nos Estados Unidos, ultrapassando o limite constitucional de um terço de faltas permitido aos deputados federais.


Diante disso, a perda do mandato ocorreu de forma automática, sem necessidade de votação em plenário.


Pouco depois da confirmação, o ex-parlamentar utilizou as redes sociais para criticar a rapidez da medida administrativa.


Na avaliação de Eduardo Bolsonaro, o cancelamento do passaporte diplomático representaria uma tentativa de restringir seus deslocamentos internacionais, insinuando inclusive que adversários políticos poderiam buscar impedir a emissão de um passaporte comum no futuro, o que não encontra respaldo automático na legislação vigente.


Com a vacância do cargo, a cadeira passa a ser ocupada pelo suplente Missionário José Olimpio (PL-SP), que já havia assumido a função em ocasiões anteriores durante licenças do titular.


A transição ocorre de forma imediata, garantindo a recomposição da bancada paulista na Casa.


Diferentemente de outros processos de cassação ligados a crimes eleitorais ou condenações judiciais, a perda de mandato por absenteísmo não gera, por si só, inelegibilidade.


Isso permite que Eduardo Bolsonaro, ao menos do ponto de vista legal, possa disputar eleições futuras, caso não surjam novas decisões judiciais que imponham restrições adicionais.


 
 
 

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