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Pedido de banimento de ferramenta de IA gera debate sobre proporcionalidade e regulação no Brasil.

  • Foto do escritor: Giovana Cáceres
    Giovana Cáceres
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

Contraposição no MPF questiona solicitação de suspensão do Grok e defende responsabilização pontual em vez de proibição total da tecnologia.

Uma contraposição protocolada no Ministério Público Federal reacendeu o debate sobre os limites da regulação de plataformas digitais e o uso de ferramentas de inteligência artificial no Brasil.


O documento contesta a representação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol), que solicitou o banimento imediato do Grok, ferramenta de IA integrada à plataforma X, sob a alegação de que a tecnologia estaria facilitando a criação de deepfakes pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.


A manifestação foi apresentada pelo advogado Ricardo Ribeiro Feltrin, que se identifica como “cidadão potencialmente prejudicado”, e sustenta que o pedido da parlamentar extrapola os limites do princípio da proporcionalidade.


Segundo ele, embora a denúncia sobre possíveis falhas de moderação seja grave e deva ser tratada com seriedade, a resposta proposta não estaria juridicamente adequada.


Para o advogado, existe uma diferença clara entre reconhecer um problema técnico e impor uma solução extrema que desabilite a ferramenta para milhões de usuários que fazem uso legítimo da tecnologia.


Na argumentação, Feltrin destaca que democracias consolidadas não costumam adotar banimentos imediatos diante de falhas de moderação em plataformas digitais.


O caminho mais comum, segundo o texto, envolve a exigência de correções, a aplicação de sanções administrativas e multas, além de suspensões temporárias apenas em casos de reincidência ou descumprimento reiterado de determinações legais. A suspensão total, nesse contexto, seria uma medida excepcional e de última instância.


A contraposição também faz referência a experiências regulatórias internacionais, citando exemplos da União Europeia, Reino Unido, França, Índia, Dinamarca e Estados Unidos.


Nesses países, a responsabilização recai majoritariamente sobre condutas ilícitas específicas e sobre os agentes que as praticam, e não sobre a tecnologia em si.


O documento ressalta que esse entendimento busca equilibrar a proteção de direitos fundamentais, como a segurança de crianças e adolescentes, com a preservação da inovação, da liberdade de expressão e do acesso a ferramentas tecnológicas amplamente utilizadas.


No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, o advogado aponta que já existem mecanismos legais capazes de lidar com abusos, crimes digitais e violações de direitos, sem a necessidade de recorrer a medidas generalizadas que afetem usuários e desenvolvedores que não tenham qualquer relação com práticas ilegais.


A defesa da proporcionalidade aparece como eixo central da argumentação, sustentando que a resposta do Estado deve ser adequada, necessária e equilibrada em relação ao problema identificado.


Ao final, Feltrin solicita o arquivamento da representação apresentada pela deputada, especialmente no que se refere à abertura de investigação com objetivo de suspender o Grok ou desativar a ferramenta em todo o território nacional.


O texto conclui que um banimento total criaria um precedente considerado juridicamente indefensável e destoante do padrão adotado por democracias consolidadas, reforçando que a regulação responsável e proporcional seria o caminho mais compatível com o Estado de Direito e com o avanço tecnológico.


 
 
 

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