STF avança contra pressões políticas: Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo se tornam réus por coação.
- Giovana Cáceres

- 2 de dez. de 2025
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Publicação do acórdão abre caminho para ação penal e expõe detalhes das tentativas de pressionar ministros do Supremo com sanções internacionais.

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (1º) o acórdão que oficializa o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo como réus por coação no curso do processo.
O documento consolida a decisão da Primeira Turma e reúne, na íntegra, todos os votos dos ministros que formaram maioria para abrir ação penal.
Com a publicação, inicia-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração, recurso que serve apenas para apontar eventuais omissões, contradições ou trechos obscuros do acórdão.
Esse tipo de recurso, porém, não altera o mérito da decisão, que permanece válida e eficaz.
Sem advogado constituído, Eduardo Bolsonaro está sendo representado pela DPU (Defensoria Pública da União).
A defesa argumenta que suas declarações públicas e a campanha conduzida nos Estados Unidos em busca de sanções contra autoridades brasileiras fazem parte do debate político e do exercício do mandato parlamentar.
O acórdão autoriza o STF a instaurar oficialmente a ação penal, etapa que transforma ambos em réus formais pelo crime imputado.
A partir disso, eles serão intimados a apresentar a defesa prévia, momento em que poderão indicar testemunhas, apresentar documentos e solicitar as provas que desejam produzir ao longo do processo.
Na sequência, começa a fase de instrução criminal, quando testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas e novos elementos serão anexados aos autos. Depois disso, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo serão interrogados pelos ministros.
Concluída a coleta de provas, acusação e defesa apresentam suas alegações finais, e o relator, ministro Alexandre de Moraes, elabora o voto que embasará o julgamento definitivo que irá decidir se ambos serão condenados ou absolvidos.
No acórdão, Moraes detalha que a suposta coação se concretizou quando os investigados buscaram apoio nos Estados Unidos para pressionar ministros do STF, defendendo medidas como suspensão de vistos, aplicação da Lei Magnitsky e possíveis impactos comerciais para o Brasil.
Segundo o relator, essas ações formam um conjunto coordenado de iniciativas consideradas aptas a intimidar as autoridades responsáveis pelo julgamento da tentativa de golpe.
Para o ministro, os atos atribuídos a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo não apenas ultrapassam o campo do debate político, mas podem configurar, em tese, uma estratégia deliberada de intimidação institucional suficiente para caracterizar o crime de coação no curso do processo.
A publicação do acórdão marca um novo capítulo em uma disputa que deixou o campo político e entrou definitivamente no terreno jurídico, onde as próximas semanas serão determinantes para o rumo do caso.




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