Fala polêmica de Cármen Lúcia e os riscos para a liberdade de expressão no ambiente digital
- Giovana Cáceres

- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de jun.
Durante uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia chamou a atenção ao trocar o gênero da palavra “ódio”, utilizando a expressão “ódia” forma inexistente na língua portuguesa. A frase completa foi:

''Acho que tem direito de criticar, tem direito de vaiar, tem de aplaudir também. Nós temos direito de xingar... Aí eu falo de cátedra, que mais xingada que nós somos... Nós não passamos por discurso de ódio. Nós passamos por discurso de ódia.”
A intenção da ministra era denunciar os ataques misóginos sofridos por mulheres, principalmente aquelas que atuam na política, no Judiciário e em espaços públicos. Ela falou do que chamou de naturalização do ódio travestido de “crítica legítima” — quando, na verdade, são discursos de intimidação, deslegitimização e silenciamento.
Ao mencionar o “direito de cátedra”, Cármen Lúcia fazia referência ao direito à liberdade acadêmica e ao pensamento crítico — ou seja, o direito de expor ideias, mesmo que elas contrariem visões dominantes. Mas, na prática, a liberdade que ela defende para si não tem sido garantida a todos os brasileiros.
Nos últimos anos, diversos comunicadores, parlamentares, jornalistas e cidadãos comuns foram punidos nas redes sociais por simplesmente expressarem opiniões contrárias ao que se considera “aceitável”. Muitos foram desmonetizados, tiveram seus perfis apagados, conteúdos removidos e, em casos extremos, chegaram a ser exilados — sem qualquer decisão judicial prévia.
Esse tipo de censura vai contra o que estabelece o Marco Civil da Internet, especialmente o Artigo 19, que afirma: as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mediante ordem judicial. Essa regra foi criada justamente para garantir a liberdade de expressão e impedir abusos ou censura privada.
No entanto, essa proteção acaba de ser abalada. O STF votou por 8 a 3 a favor da responsabilização direta das plataformas — uma decisão que, na prática, dá aval para que redes sociais sejam obrigadas a remover conteúdos com base em critérios subjetivos, mesmo sem decisão judicial.
Isso abre um precedente perigoso: o de silenciar vozes que discordam, sem o devido processo legal, e legitimar uma espécie de censura disfarçada de regulação.
Para refletir:
Afinal, quem decide o que é ódio e o que é crítica legítima? Vamos normalizar a reinvenção do português ao sabor de discursos ideológicos? E mais: quem será o próximo silenciado, quando a liberdade de expressão deixa de ser uma regra constitucional e passa a depender da opinião da maioria de uma corte?




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