CNJ rejeita pedido de João Henrique Catan e mantém atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral.
- Giovana Cáceres

- 5 de ago.
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Conselho Nacional de Justiça conclui que quarentena prevista para ex-magistrados não impede Ary Raghiant Neto de advogar perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan para impedir a atuação do ex-desembargador Ary Raghiant Neto em processos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
A decisão reafirma o entendimento de que a quarentena prevista para magistrados que deixam a carreira não se aplica automaticamente a outros ramos do Judiciário.
Ao analisar o caso, o conselheiro Fábio Esteves concluiu que a restrição de três anos prevista na Constituição impede o ex-magistrado de exercer a advocacia apenas perante o tribunal ao qual esteve vinculado.
No entendimento do CNJ, essa vedação não alcança, de forma automática, a atuação perante a Justiça Eleitoral.
O deputado sustentava que a composição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), que conta com desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), justificaria a extensão da quarentena.
No entanto, o Conselho entendeu que o TRE possui competência e estrutura próprias, não havendo previsão legal que amplie a restrição constitucional para esse tipo de atuação.
Na mesma decisão, o CNJ também afastou as alegações de que o ex-desembargador poderia exercer influência indevida sobre julgamentos eleitorais.
Segundo o conselheiro, não foram apresentados elementos concretos que comprovassem eventual favorecimento ou comprometimento da imparcialidade das decisões.
Além de negar o pedido principal, o Conselho rejeitou outras solicitações formuladas pelo parlamentar.
Entre elas estavam a criação de regras específicas para análise prévia de impedimento ou suspeição envolvendo o advogado e a obrigatoriedade de ouvir previamente as partes antes da retirada de conteúdos de natureza política das redes sociais.
Para o CNJ, essas situações devem ser analisadas individualmente pela autoridade judicial competente, conforme as circunstâncias de cada processo, não sendo cabível estabelecer regras gerais por meio do procedimento apresentado.
Com a decisão, permanece autorizada a atuação de Ary Raghiant Neto em processos da Justiça Eleitoral, observadas as limitações previstas na legislação vigente para ex-integrantes da magistratura.



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