STF amplia redução de pena de condenada pelo 8 de Janeiro em decisão por 6 votos a 4.
- Giovana Cáceres

- 7 de ago.
- 2 min de leitura
Maioria reconheceu que período de recolhimento noturno com tornozeleira pode ser contabilizado como cumprimento antecipado da pena; Alexandre de Moraes ficou vencido.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar a redução da pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão reformou parcialmente o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos antidemocráticos.
Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Após a condenação, a defesa pediu que fossem contabilizados como cumprimento antecipado da pena não apenas os dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas também o período em que cumpriu medidas cautelares, incluindo recolhimento noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Moraes havia reconhecido apenas o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena.
Em sua decisão, o ministro considerou que não havia previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão para esse fim.
A defesa recorreu ao plenário do Supremo, e o caso foi analisado em sessão virtual encerrada nesta semana.
Por maioria, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o período de recolhimento noturno deve ser considerado no cálculo da pena, uma vez que a restrição imposta pela medida apresenta grau de limitação de liberdade compatível com o regime aberto ao qual Simone Macedo foi condenada.
Em seu voto, Zanin destacou a necessidade de observar a proporcionalidade entre o nível de restrição da liberdade imposto por uma medida cautelar e o regime de cumprimento de pena determinado pela Justiça.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, relator do caso, além dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Com o resultado, o período de recolhimento noturno cumprido por Simone Macedo passa a ser considerado para fins de cumprimento antecipado da pena, ampliando o abatimento reconhecido anteriormente pelo relator.



Comentários