TJMS anula condenação e ex-deputados ficam livres de devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos.
- Giovana Cáceres

- 18 de nov.
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Tribunal derruba sentença por prescrição e encerra ação movida pelo Ministério Público contra parlamentares que receberam salários acima do teto entre 2003 e 2007.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, em segunda instância, derrubar a sentença que obrigava 24 ex-deputados estaduais a devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
A decisão acolheu o recurso das defesas e anulou a condenação de primeira instância, que determinava o ressarcimento de valores pagos acima do teto constitucional.
A condenação original, proferida em janeiro de 2024 pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendia a uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), que questionava os salários recebidos pelos parlamentares da 7ª legislatura, entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007.
Segundo o MPE, os deputados recebiam R$ 15.502,50 por mês — acima do limite legal de R$ 9.635,40, equivalente a 75% do subsídio federal da época, fixado em R$ 12.847,20. O juiz Ariovaldo Nantes havia condenado os ex-parlamentares a devolver R$ 7,2 milhões pagos indevidamente.
No entanto, o ponto decisivo para a reversão foi de natureza processual. Os desembargadores entenderam que o Ministério Público perdeu o prazo de três anos para ingressar com a ação, levando ao encerramento do processo por prescrição. Sem julgamento de mérito, os ex-deputados ficam isentos de qualquer devolução.
A lista de beneficiados pela decisão inclui:Akira Otsubo, Antônio Carlos Arroyo, Ary Artuzi, Ary Rigo, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro, Semy Ferraz, Sérgio Pereira Assis, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Celina Jallad, Jerson Domingos, Londres Machado, Waldir Neves, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Maurício Picarelli, Onevan de Matos, Clemilson Barbosa da Silva, Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Luiz Tenório de Melo, Nelson Trad Filho, Humberto Machado e Simone Tebet.




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